O grupo Latam Airlines se posicionou quanto as medidas que serão colocadas em prática em relação a nova norma da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em relação ao despacho de bagagens.
Como nossa missão é sempre manter nossos leitores bem informados, reproduzimos abaixo o relato e as novas regras publicadas no site da Latam Airlines.
Há alguns meses o Grupo LATAM Airlines anunciou seu novo jeito de voar para voos domésticos em todas as operações, onde o cliente terá mais opções ao escolher sua passagem, pagando apenas pelo que de fato necessita. Neste sentido, alguns serviços que sempre foram cobrados de todos os passageiros, passarão a ser opcionais. Exemplos desses serviços são o despacho de bagagem, a seleção de assento e a alimentação a bordo.
Para dar início à implementação dessa nova estratégia, a partir do dia 14 de março, a LATAM Airlines Brasil alterará suas regras de bagagem com relação à franquia permitida por passageiro e à cobrança do excesso. As novas regras adaptam os processos da companhia à revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTAs), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em dezembro de 2016.
Para ajudar o nosso cliente a se adaptar a esta nova dinâmica e garantir uma excelente implementação do novo processo, durante os próximos meses o despacho da primeira bagagem de 23 quilos ainda será gratuito e a cobrança será apenas sobre o excesso. “Queremos dar tempo ao cliente para que se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos”, comenta Adriana Gomes, Diretora de Marketing da LATAM Airlines Brasil.
Ainda este ano, em data a ser comunicada posteriormente, a LATAM iniciará a cobrança também da primeira mala em voos domésticos.
Reprodução Latam Airlines.
O que muda a partir de 14 de março de 2017?
Bagagem de mão
Para viagens realizadas a partir de 14 de março, há aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de cinco para dez quilos por passageiro (exceto Premium Business e Premium Economy, que mantém a franquia de 16 quilos). As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).
Bagagem despachada
Nos primeiros meses, os clientes que emitirem bilhetes a partir do dia 14 de março terão direito a despachar um volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada.
Já os clientes nas cabines Premium Business e Premium Economy, poderão transportar até três volumes de 23 quilos. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, onde largura + altura + comprimento somados devem ter até 158 centímetros.
Excesso de bagagem
Há alteração no pagamento do excedente de bagagem a partir do dia 14 de março, seja pelo call center, site ou pessoalmente no aeroporto. A cobrança será mais simples e feita por meio de taxas fixas por peça, por faixa de peso e/ ou por tamanho excedente. Os valores variam de acordo com o tipo de voo: doméstico, regional ou internacional.
Fiquem ligados.
Toda novidade relacionada ao assunto será postada aqui no #VaiMesmo!
Como nossa missão é sempre manter nossos leitores bem informados, reproduzimos abaixo o relato e as novas regras publicadas no site da Latam Airlines.
Há alguns meses o Grupo LATAM Airlines anunciou seu novo jeito de voar para voos domésticos em todas as operações, onde o cliente terá mais opções ao escolher sua passagem, pagando apenas pelo que de fato necessita. Neste sentido, alguns serviços que sempre foram cobrados de todos os passageiros, passarão a ser opcionais. Exemplos desses serviços são o despacho de bagagem, a seleção de assento e a alimentação a bordo.
Para dar início à implementação dessa nova estratégia, a partir do dia 14 de março, a LATAM Airlines Brasil alterará suas regras de bagagem com relação à franquia permitida por passageiro e à cobrança do excesso. As novas regras adaptam os processos da companhia à revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTAs), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em dezembro de 2016.
Para ajudar o nosso cliente a se adaptar a esta nova dinâmica e garantir uma excelente implementação do novo processo, durante os próximos meses o despacho da primeira bagagem de 23 quilos ainda será gratuito e a cobrança será apenas sobre o excesso. “Queremos dar tempo ao cliente para que se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos”, comenta Adriana Gomes, Diretora de Marketing da LATAM Airlines Brasil.
Ainda este ano, em data a ser comunicada posteriormente, a LATAM iniciará a cobrança também da primeira mala em voos domésticos.
Reprodução Latam Airlines.
O que muda a partir de 14 de março de 2017?
Bagagem de mão
Para viagens realizadas a partir de 14 de março, há aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de cinco para dez quilos por passageiro (exceto Premium Business e Premium Economy, que mantém a franquia de 16 quilos). As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).
Bagagem despachada
Nos primeiros meses, os clientes que emitirem bilhetes a partir do dia 14 de março terão direito a despachar um volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada.
Já os clientes nas cabines Premium Business e Premium Economy, poderão transportar até três volumes de 23 quilos. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, onde largura + altura + comprimento somados devem ter até 158 centímetros.
Excesso de bagagem
Há alteração no pagamento do excedente de bagagem a partir do dia 14 de março, seja pelo call center, site ou pessoalmente no aeroporto. A cobrança será mais simples e feita por meio de taxas fixas por peça, por faixa de peso e/ ou por tamanho excedente. Os valores variam de acordo com o tipo de voo: doméstico, regional ou internacional.
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Por: @fabitohenrique
"Viajar é a única coisa que você compra e te deixa mais rico." #VaiMesmo!
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